Polícia

Jurados afastam acusação de tentativa de homicídio contra PMs e montealtense é condenado por corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo

Nesta quarta-feira (9 de Outubro), foi realizado o terceiro julgamento da Terceira Sessão Periódica do Tribunal do Júri de Taquaritinga (SP). Os trabalhos foram iniciados ás 9h pelo Juiz Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa e cerca de vinte pessoas acompanharam a sessão. (Relembre o caso aqui http://www.tribunaonline.net/acusado-de-atirar-contra-policiais-militares-de-taquaritinga-sp-durante-fuga-vai-a-juri-popular/)

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Os policiais militares foram os primeiros a serem ouvidos. Todos narraram os fatos com detalhes quase que idênticos, afirmando que o réu e o adolescente que o acompanhava atiraram contra eles durante uma tentativa de fuga no dia 19 de Outubro de 2018.

O adolescente estava presente e prestou seu depoimento como testemunha de defesa. Na oportunidade, ele relatou que havia comprado o veículo (produto de roubo) de um conhecido pelo valor de R$ 2 mil e que ofereceu cerca de R$ 200 para o réu trazer o carro até Taquaritinga (SP), onde tentaria vendê-lo. Ele também afirmou que não possuía arma de fogo em seu veículo e que os policiais estariam forjando tal situação para incriminá-los.

O réu, Derian Luan Rodrigues, foi o último a ser ouvido antes do primeiro intervalo. Em sua versão, ele relatou que desconhecia o fato de que o automóvel era roubado e aceitou a proposta de trazer o carro até a cidade porque conhecia o adolescente e pela quantia em dinheiro oferecida.

Após os debates entre a Promotora Dra. Marília Bononi Francisco e o advogado de defesa, Dr. Tiago José Ferrari, os jurados se retiraram no plenário para decidirem o futuro do réu. Por volta das 15h15, foi lida a sentença para as pessoas presentes.

Os jurados absolveram o réu dos cinco delitos de Homicídio Tentado Qualificado e o condenaram pela prática dos crimes de Resistência, Porte de Arma de Fogo e Corrupção de Menores. A pena arbitrada foi de 4 anos e 8 dias de prisão no regime inicial fechado, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Ao final, o réu foi levado para o CDP de Taiúva (SP), onde está detido desde a data do ocorrido. O adolescente já cumpriu a pena de 8 meses pelo crime em uma Fundação Casa da região

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