Política

Filho de candidato a vereador de Taquaritinga pode receber multa de até R$106 mil por divulgar pesquisa fraudulenta

A divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral não registrada junto a Justiça Eleitoral na manhã desta segunda-feira (9) poderá render ao filho de um candidato a vereador de Taquaritinga pela coligação ‘É hora de honestidade e gente do bem’ que apoia o candidato a prefeito Paulo Delgado (DEM), uma multa de até R$ 106.410,00.

A postagem feita na rede social facebook foi apagada depois de aproximadamente uma hora, tempo suficiente para que vários usuários da rede printassem a tela e distribuíssem em grupos de whatasapp, causando discussão entre eleitores da cidade. A polêmica fez com que a coligação ‘O trabalho continua por amor a nossa gente’ que apoia o candidato a reeleição Vanderlei Mársico (PSDB) apresentasse uma representação junto a Justiça local.

A representação que tramita no fórum local foi recebida pelo Juiz Eleitoral, Dr. Leopoldo Vilela De Andrade Da Silva Costa, que na data de hoje determinou a citação do representado que terá dois dias para apresentação de defesa; na sequencia deverá se manifestar a Promotora Eleitoral, Dra. Daniela Baldan Rein.

Independente da veracidade e da confirmação dos números nas urnas, o simples fato de não ter sido registrada faz com que a pesquisa seja tida como ‘fraudulenta’ de acordo com a Resolução 23.600 do TSE.



Entenda como funciona

A divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997. Conforme o Artigo 33 dessa norma para eleições, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.

O registro prévio deve ser feito pela internet pelos responsáveis pelo levantamento, que também devem dispor de cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Qualquer pessoa  pode consultar essas informações na internet.

No registro da pesquisa devem ser informados quem contratou o levantamento, valor pago, e a origem dos recursos despendidos no trabalho. Além das informações de identificação, a lei exige que sejam informados detalhes técnicos sobre cada levantamento: “a metodologia e período de realização da pesquisa” e o “plano amostral e as medidas para ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro”.

Entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião também devem fornecer o questionário completo a ser aplicado, e informar sobre o “sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo”.

Crime, detenção e multa

Também tem que ser fornecida uma cópia da respectiva nota fiscal. Há, no entanto, a possibilidade dos responsáveis declarem que a pesquisa é autofinanciada. A legislação eleitoral estabelece multa para quem divulgar pesquisa sem registro prévio e descreve como crime publicação de pesquisa fraudulenta, “punível com detenção de seis meses a um ano e multa”. Também é vedada durante a campanha eleitoral, a realização de enquetes sobre o processo eleitoral.

As normas não estabelecem controle antecipado sobre as pesquisas. Nota do Tribunal Superior Eleitoral salienta que “a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação”.

A divulgação de pesquisa fraudulenta – ou seja, sem registro no TSE – constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme Resolução nº 23.600.

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