Polícia

Em Taquaritinga (SP): Assassino de Bruno Uriel Betti é condenado a 42 anos e 9 meses de reclusão

“Era uma vez um menino um tanto ingênuo, mentiroso e caloteiro; mas uma pessoa legal”. Assim Wellington Juliano Frare da Silva, com 18 anos, descreveu Bruno Uriel Torrente Betti em uma conversa na rede social “Facebook”, no dia 1° de Maio de 2016, tentando contar para uma amiga virtual o crime que ele havia cometido contra o seu melhor amigo.

O diálogo entre Wellington e “Emilli” foi uma das principais provas no júri popular realizado nesta quinta-feira, dia 23 de Maio de 2019, no Fórum “Dr. Flávio Lemos”, em Taquaritinga (SP).

Já no início da manhã, por volta das 6h30, grande quantidade de pessoas esperavam do lado externo do prédio para garantirem um lugar no plenário. Isso aconteceu depois que o Juiz Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa emitiu um despacho no dia 16 de Maio, informando que o número de pessoas que poderiam acompanhar o júri seria limitado. Segundo consta no documento, “era perceptível o interesse do público em geral para assistir a sessão, haja vista que inúmeras pessoas ligaram, bem como compareceram junto ao Cartório da Primeira Vara Criminal, buscando informações sobre como participar”. E a expectativa das autoridades foi atingida: pela primeira vez, em um júri popular na cidade, foi elaborado um esquema de triagem para recepcionar o público interessado. O local foi preenchido rapidamente depois do início da distribuição das fichas; cerca de 41 pessoas acompanhariam os trabalhos e quase 20 pessoas ficaram impedidas de participar por conta da limitação do espaço.

O advogado de acusação, Dr. José Claudinei Bassoli, chegou ao prédio por volta das 8h45. Os jurados dispensados deixaram o local por volta das 9h10 e a oitiva de testemunha, já com os interessados devidamente acomodados no salão, se iniciou ás 9h20.

Uma prima de Bruno, que entregou os “prints” da conversa que Wellington teve com sua amiga, foi a primeira testemunha ouvida. Posteriormente, o pai da vítima, sob forte emoção, prestou o seu depoimento.

Os Policiais Civis Paulo Otthon Teixeira e José Eduardo Marcico também foram ouvidos e contaram os detalhes do caso, desde o desaparecimento do Bruno até o esclarecimento do crime, no dia 10 de Maio de 2016.

Por volta das 10h, Wellington teve o direito de dar a sua versão dos fatos. Durante os questionamentos, ele assumiu que manteve um relacionamento amoroso com Bruno pelo período de 6 meses, mas que terminou a relação depois de se interessar por uma garota. Porém, a vítima não aceitava o fim da história entre os dois e passou a ameaçar o assassino, dizendo que contaria para todo mundo sobre o referido envolvimento amoroso. Com medo da exposição de sua homossexualidade perante à sociedade, Wellington decidiu executar a vítima na manhã do dia 30 de Abril de 2016.

Houve um momento em que o réu foi questionado pelo Juiz que presidia a sessão, sobre um telefonema que teria feito para a casa da avó da vítima, onde ela estava dormindo horas antes de ser morta. Wellington negou a ação, mas a avó de Bruno, que estava acompanhando o julgamento, se manifestou e disse que ele estava mentindo. A fala surpreendeu as pessoas que estavam presentes pois todos foram advertidos no início do júri sobre a proibição de manifesto. O Dr. Leopoldo a advertiu novamente, mas não a retirou da sala.

Joseph Vacher foi um 
serial killer francês que matou de 11 a 27 pessoas, muitas das quais eram adolescentes trabalhadores agrícolas, entre 1894 e 1897 (Fonte: Google). Para a Promotora do caso, não há dúvidas de que o réu se espelhou na personalidade deste criminoso para praticar o homicídio

O réu também negou que “Joseph Vacher”, um assassino em série francês, teria sido sua referência ao premeditar o homicídio, esclarecendo que alterou o seu nome em sua rede social por receio de ser descoberto. Ele encerrou seu depoimento ás 10h25, dizendo que se arrependeu do crime e “hoje tem consciência do que fez”.

A fase dos debates começou com a fala da Promotora de Justiça Dra. Marília Bononi Francisco, que deixou claro que este crime foi um dos que mais lhe afetou, pela gravidade e barbaridade com que foi praticado. “A autoria é certa; por isso, me sinto segura para pedir à vocês (jurados), a condenação do réu”, disse. Wellington chegou a derramar algumas lágrimas enquanto a Promotora relembrava o caso e exibia as provas materiais, como fotos do corpo em estado avançado de decomposição e o local onde o crime foi executado.

O advogado de acusação também se pronunciou, cumprimentando as autoridades, o público, e ainda, relembrando o nome do escrivão Carlos Roberto Rodrigues, o “Beto”, que faleceu no dia 13 do mês corrente. “Sinto falta do nosso colega Beto na sala do júri”, declarou.

Durante a sessão, não restou dúvidas de que Wellington planejou o assassinato de seu amigo e ex-companheiro, como ele mesmo declarou. No dia 30 de Abril de 2016, após combinar o encontro na “Serra do Jaboticabal”, próximo ao bairro Francisco Romano, o assassino se dirigiu para uma área isolada na companhia da vítima, portando uma faca de cozinha, cordas, barbantes e fita adesiva. Ao chegarem em determinado ponto, Wellington amarrou Bruno em uma árvore, dizendo à ele que se tratava de uma brincadeira. Ato contínuo. ele asfixiou o jovem com as próprias mãos e, depois de urinar, a vítima ficou desacordada. Neste momento, o assassino cortou as cordas que prendiam o menino e tentou arrastá-lo pela mata, mas Bruno demonstrou alguns sinais vitais; com crueldade e frieza, o réu cortou o pescoço do jovem e desferiu três golpes de faca em suas costas enquanto ele tentava estancar o sangue com as mãos. Convicto de ter matado seu amigo, Wellington jogou o seu corpo em um barranco de difícil acesso e deixou o local levando o celular e alguns pertences da vítima.

Logo após o almoço, depois de todas as pessoas retornarem do intervalo, o Juiz se retirou do plenário na companhia dos jurados, para que os votos fossem abertos e a sentença fosse calculada.

Próximo ás 16h, as pessoas que acompanhavam a sessão tomaram conhecimento da sentença:

” (…) Considerando que os crimes acima apenados (Homicídio Consumado Qualificado, Ocultação de Cadáver e Furto) foram praticados distintamente, mediante ações próprias, além de terem ofendido bens jurídicos distintos, entendo que as penas privativas de liberdade acima dosadas devem ser somadas, restando inquestionável a incidência da regra do concurso material de crimes prevista no art. 69, “caput”, do Código Penal, totalizando 42 anos e 9 meses de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa, no mínimo legal. O regime de cumprimento de pena será o inicial fechado (…)”.

O Juiz de Direito ainda negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Ao ouvir a pena aplicada, o réu não demonstrou nenhuma reação emocional notória.

A mãe de Bruno, Patrícia Torrente, disse que está satisfeita com o resultado condenatório. “Isso não vai trazer meu filho de volta, mas agora sei que a Justiça foi feita”, disse à jornalista do Jornal Tribuna.

Wellington Juliano Frare da SIlva (foto) tinha 18 anos quando cometeu o crime, em 30 de Abril de 2016

Além da mobilização de funcionários do Fórum, o efetivo da Polícia Militar de Taquaritinga (SP) foi reforçado e alguns soldados acompanharam as movimentações internas e externas do prédio, para que nenhum imprevisto ocorresse. Não houve manifestações e nem tumultos durante todo o processo de julgamento.

“Lição de vida: Nunca encontre alguém no meio do mato e o deixa amarrar numa árvore”, diz Wellington para a sua amiga virtual Emilli Nienow, em tom de deboche, no encerramento do diálogo.

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