Política

Projeto de Lei que enrijece penalidades a quem descumprir regras de prevenção da Covid-19 é aprovado em Taquaritinga (SP)

Na sessão de segunda-feira (1), a Câmara de Taquaritinga (SP) aprovou três Projetos de Lei oriundos da Prefeitura. Um deles dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). 

A Lei endurece as condutas que devem ser observadas por cidadãos, empresas privadas e setor público. Passam a ser infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da pandemia: não usar máscara que cubra o nariz e a boca; não fornecê-las a funcionários públicos e trabalhadores da iniciativa privada; não exigir o uso de máscaras nos estabelecimentos; participar de atividades que geram aglomeração; promover eventos de massa; realizar eventos com aglomeração de pessoas em locais privados, particulares em edículas, repúblicas e similares. A lista prevê diversas outras situações.

Estão previstas penalidades como advertência, multa, embargo, interdição e até cassação de alvará de funcionamento, além da responsabilização civil, penal e administrativa decorrente de outras leis.

Quem descumprir o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente, sofrerá multa que pode chegar a R$ 1.550.

Caso haja desrespeito ao embargo de atividade por risco à saúde, a multa parte de R$ 10 mil e pode chegar a R$ 150 mil. A desobediência das demais disposição da lei poderá acarretar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 150 mil.

De acordo com o prefeito Vanderlei Mársico, os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização.

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