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Prefeito acata recomendação do Comitê de Crise e decreta obrigatoriedade do uso de máscaras em local fechado

 

O prefeito Vanderlei José Mársico, decretou no último dia 8 de junho, a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, em todo o município de Taquaritinga. O Decreto 5.465/2022 atende as recomendações do Comitê de Crise, que se mostra preocupado com o aumento dos números da Covid-19 em nossa cidade. O último boletim da Secretaria da Saúde informa de que temos 449 casos ativos da doença e 617 pessoas em monitoramento domiciliar. Na Santa Casa de Misericórdia “Dona Zilda Salvagni”, segundo o último boletim, 07 pacientes estão internados, sendo 04 em UTI – Unidade de Terapia Intensiva e 03 em Enfermaria. O decreto municipal determina que: É obrigatória a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes maiores de 2 (dois) anos em; I – quaisquer espaços fechados ou parcialmente fechados, públicos ou privados de acesso comum, bem como em eventos; II – equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros; III – espaços abertos em que haja aglomeração de pessoas; e, IV – igrejas, templos religiosos e demais instituições religiosas. A realização de eventos e atividade públicas e privadas, com presença de público, com ou sem cobrança de ingressos, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: casas de shows e eventos; bares; restaurantes; lanchonetes; e, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, em locais fechados, deverão exigir dos clientes o uso de máscaras, exceto quando sentados à mesa para se alimentarem, devendo guardá-las em lugar adequado. Além disso, todos os estabelecimentos e entidades ficam obrigados a: I – desinfetar totalmente os seus recintos após o encerramento das atividades diárias e manter a desinfecção de superfícies de contato constante durante o horário de atendimento presencial; II – disponibilizar álcool gel a 70% (setenta por cento) nas entradas de seus recintos; III – observar as normas quanto ao uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca; IV – permitir somente a permanência de pessoas que estejam utilizando máscara facial cobrindo nariz e boca, em ambientes fechados ou parcialmente fechados e em eventos.

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