Política

Em Taquaritinga (SP): Justiça multa militante político em R$ 53 mil por divulgar pesquisa fraudulenta às vésperas da eleição

A Justiça de Taquaritinga (SP), através do Juiz Eleitoral, Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, condenou na tarde de quinta-feira (25) um militante político no pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), por ter divulgado pesquisa eleitoral fraudulenta através de sua conta na rede social Facebook no dia 9 de novembro.

A sentença foi proferida nos autos de uma representação oferecida pela coligação ‘O trabalho continua por amor a nossa gente’ que tinha como candidato o prefeito reeleito Vanderlei Mársico (PSDB) enquanto o representado, filho de um candidato a vereador não eleito, militava em favor da coligação ‘É hora de honestidade e gente do bem’ que apoiou o candidato a prefeito Paulo Delgado (DEM).

Em sua defesa o representado sustentou que fez a publicação em sua página apresentando manifestação pessoal e democrática e que a mesma foi removida imediatamente, não tendo a matéria veiculada o condão de afetar o pleito eleitoral. Entretanto, o magistrado assevera em sua decisão que “não prosperam os argumentos da defesa no sentido de que a publicação é uma manifestação pessoal e democrática do representado ou de que teria atingido pequena quantidade de pessoas. Não se pode olvidar que, ao contrário do que afirma o representado, a jurisprudência entende que a divulgação de pesquisa eleitoral em rede social (Facebook), sem registro, contendo informações sobre a porcentagem de cada candidato, configura ilícito eleitoral”.

Em que pese no caso concreto apreciado pela Justiça Eleitoral os números divulgados na pesquisa do militante terem apresentado grande diferença do resultado das urnas, tal divergência é desnecessária para a configuração da fraude, pois o simples fato de não ter sido registrada faz com que a pesquisa seja tida como ‘fraudulenta’ de acordo com a Resolução 23.600 do TSE, e sua divulgação passível de multa a ser fixada pela Justiça entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.

Entenda como funciona

A divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997. Conforme o Artigo 33 dessa norma para eleições, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.

O registro prévio deve ser feito pela internet pelos responsáveis pelo levantamento, que também devem dispor de cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Qualquer pessoa pode consultar essas informações na internet.

No registro da pesquisa devem ser informados quem contratou o levantamento, valor pago, e a origem dos recursos despendidos no trabalho. Além das informações de identificação, a lei exige que sejam informados detalhes técnicos sobre cada levantamento: “a metodologia e período de realização da pesquisa” e o “plano amostral e as medidas para ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro”.

Entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião também devem fornecer o questionário completo a ser aplicado, e informar sobre o “sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo”.

Crime, detenção e multa

Também tem que ser fornecida uma cópia da respectiva nota fiscal. Há, no entanto, a possibilidade dos responsáveis declarem que a pesquisa é autofinanciada. A legislação eleitoral estabelece multa para quem divulgar pesquisa sem registro prévio e descreve como crime publicação de pesquisa fraudulenta, “punível com detenção de seis meses a um ano e multa”. Também é vedada durante a campanha eleitoral, a realização de enquetes sobre o processo eleitoral.

As normas não estabelecem controle antecipado sobre as pesquisas. Nota do Tribunal Superior Eleitoral salienta que “a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação”.

A divulgação de pesquisa fraudulenta – ou seja, sem registro no TSE – constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme Resolução nº 23.600.

 

 

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