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Câmara autoriza Município a receber empréstimo de até R$ 27 milhões do Desenvolve São Paulo

A Câmara Municipal de Taquaritinga se reuniu em sessão extraordinária, na noite da última quinta-feira (30), a fim de votar o Projeto de Lei 5954/2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar, em nome do município de Taquaritinga, com o Desenvolve São Paulo – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia, até o valor de R$ 27 milhões. A sessão foi presidida pelo vice-presidente, vereador Luciano Azevedo, já que o presidente, Ten. Marcos Lourençano, não compareceu. O projeto foi aprovado por 7 votos favoráveis dos vereadores, Denis Machado, Eder Mineiro, Juninho Previdelli, Luis Carlos da Vila, Mauro Modesto, Valmir Carrilho Marciano e Valcir Zacharias, tendo 3 contrários, dos vereadores Gilberto Junqueira, Rodrigo De Pietro e Tonhão da Borracharia e 1 abstenção, da vereadora Mirian Ponzio. De acordo com a lei, os recursos seriam destinados a execução dos seguintes projetos de investimentos: no valor de R$ 10 milhões, projetos de ampliação, aquisição de área e infraestrutura para implantação de novo Distrito Industrial; R$ 3 milhões, para projetos de expansão, inovação e modernização de iluminação pública em diversas ruas do Município, a partir da troca de lâmpadas de vapor mercúrio, por lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz); R$ 5 milhões, para projetos de instalação de Usina Fotovoltaica, a partir da Geração de Energia Solar Fotovoltaica enquadrada nas Resoluções ANEEL – Sistema de Compensação; R$ 6 milhões, para projetos de infraestrutura urbana e R$ 3 milhões, para projetos de renovação de frota. O prazo final de financiamento será de até 120 meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo de até 24 meses o prazo de carência. Os juros são de 3% ao ano, pagos trimestralmente, acrescidos da Taxa Selic, sem prazo de carência. Os recursos somente serão liberados pelo Desenvolve São Paulo, conforme as medições efetuadas no decorrer das obras. Ainda, segundo a própria lei, poderá ser requerida participação do Município, a título de contrapartida.

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