Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor em todo o país as novas normas que regulamentam o uso de ciclomotores. As regras, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornam obrigatório o registro do veículo, além do uso de placa e da habilitação adequada para condução. Circular sem a documentação exigida passa a ser considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
A resolução foi aprovada em junho de 2023 e estabelece critérios claros para a classificação dos ciclomotores, além de reforçar exigências relacionadas à segurança e à regularização. Embora a obrigatoriedade valha para todo o Brasil, o processo de registro é realizado pelos Detrans estaduais, podendo haver variações conforme o estado.
De acordo com as novas regras, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, desde que a velocidade final não ultrapasse 50 km/h. Caso esses limites sejam excedidos, o veículo passa a ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, categorias sujeitas a normas diferentes.
Entre as principais mudanças está a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete e do emplacamento do veículo. Cada estado pode adaptar a regulamentação às suas necessidades locais. Em algumas unidades da federação, como Mato Grosso, já há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.
As novas regras também trouxeram definições atualizadas para bicicletas, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. A bicicleta segue sendo caracterizada como um veículo de propulsão exclusivamente humana, com duas rodas. Já os autopropelidos são equipamentos com uma ou mais rodas, motor de até 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e dimensões limitadas. As bicicletas elétricas, por sua vez, devem possuir motor auxiliar de até 1 kW, funcionar apenas com o ato de pedalar, não ter acelerador e respeitar o limite de velocidade de 32 km/h.
A resolução do Contran prevê exceções às novas exigências, que não se aplicam a veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos destinados a competições esportivas e equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quanto às penalidades, o ciclomotor pode ser multado em diversas situações, como trafegar em locais proibidos, circular em calçadas ou ciclovias sem autorização, conduzir o veículo sem placa, sem registro ou sem capacete, além de transitar em rodovias e vias de trânsito rápido onde não haja acostamento ou faixa própria. Dependendo da infração, as multas podem ultrapassar R$ 880 e resultar em pontos na CNH ou até suspensão do direito de dirigir.
O processo de registro dos ciclomotores, na maioria dos estados, começa de forma online pelo site do Detran, mas exige comparecimento presencial para a conclusão. Entre os documentos necessários estão a nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, documento de identificação do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com número do motor.
Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, a emissão do CAT e do código de identificação é responsabilidade do fabricante. Já nos modelos mais antigos, pode ser necessário consultar o Detran estadual para verificar a forma correta de regularização.
Fonte: G1 – Foto: Divulgação/Sesp Paraná













