Política

STJ rejeita recurso de Paulo Delgado, mas ex-prefeito de Taquaritinga (SP) garante que vai recorrer

Embargos de Declaração’ é o remédio processual que os advogados do ex-prefeito lançarão mão quando forem intimados da decisão

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), através do Ministro Gurgel de Faria, proferiu na quinta-feira passada (20), a decisão rejeitando recurso de agravo em Recurso Especial interposto pelo ex-prefeito Paulo Delgado.
O caso versa sobre a compra de medicamentos sem licitação.

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Em primeira instância, o ex-prefeito de Taquaritinga (SP) foi absolvido tendo como fundamentos a inexistência de dano ao erário, pois o preço pago pelos medicamentos teria sido inferior ao praticado pelo mercado e o fato de a compra ter se dado em caráter de urgência para atender ordem judicial. O Ministério Público recorreu da sentença e, em fevereiro de 2019, o TJSP reformou a decisão condenando o ex-prefeito na perda dos direitos políticos por 5 anos.

Desde então, as partes aguardavam a decisão do agravo que tinha como objetivo o conhecimento do recurso especial, mas a decisão do Ministro Gurgel de Faria, amparada no regimento interno da corte, põe fim
ao caso por conhecer do agravo, mas não conhecer o recurso especial. O relator se apóia na Súmula 7 do STJ que não admite reexame de provas já analisadas nos autos.

Entretanto, por mais que a decisão coloque fim no mérito da ação, cabe ainda ao ex-prefeito a apresentação de um recurso chamado Embargos de Declaração e é com base nele que Delgado pretende ver declarado que a condenação não atinge seus direitos políticos que só poderiam ser suspensos caso ficasse comprovada a existência de dano ao erário e enriquecimento ilícito, nos termos dos 9º. e 10º. da Lei de Improbidade (8.429/1992).

Sobre o assunto, Paulo Delgado se manifestou à imprensa com a seguinte nota: “Confio integralmente na Justiça. Tenho a consciência tranquila do dever cumprido e nada devo. Estou sendo processado porque, ao final de meu mandato, a Prefeitura adquiriu medicamentos, com dispensa de licitação, para atender casos emergenciais de nossa população (em alguns deles inclusive para cumprimento de ordem judicial). Fui absolvido em primeira instância, cuja sentença foi revertida em segundo grau. Tenho a convicção agora de que vou restabelecer a verdade dos fatos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde já tramita esse processo e existe ampla jurisprudência sobre tal tipo de questão. Para que haja improbidade, como apregoa os artigos 9 e 10 da citada legislação, é necessário que haja dolo ou má fé e enriquecimento ilícito, o que comprovadamente jamais ocorreu. Nesta decisão, publicada esta semana, o ministro relator Gurgel de Faria expressa a indicação do elemento subjetivo do dolo, o que inviabilizaria a reforma desse julgado através de um recurso especial (objeto da referida decisão). Caberá ainda ao STJ a análise dos embargos e do agravo que me assistem. Tenho, portanto, a absoluta certeza de que a justiça prevalecerá. Confio no Poder Judiciário e acredito em Deus”.

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