REFIS: Prefeitura anuncia incentivo à regularização fiscal com descontos progressivos
A Prefeitura de Taquaritinga sancionou a Lei Complementar nº 4.996/2025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal. A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem seus débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo aqueles discutidos judicialmente.
O programa estará disponível para adesão no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2025, e oferece descontos progressivos na multa e nos juros para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, conforme a tabela abaixo:
- 100% de desconto na multa e nos juros para pagamento em março de 2025
 - 90% de desconto para pagamento em abril de 2025
 - 80% de desconto para pagamento em maio de 2025
 - 70% de desconto para pagamento em junho de 2025
 - 60% de desconto para pagamento em julho de 2025
 - 50% de desconto para pagamento em agosto de 2025
 - 40% de desconto para pagamento em setembro de 2025
 - 30% de desconto para pagamento em outubro de 2025
 - 20% de desconto para pagamento em novembro de 2025
 - 10% de desconto para pagamento em dezembro de 2025
 
Os débitos parcelados anteriormente pela Lei Complementar nº 4.549/2018 e os contribuintes que optaram pela compensação de precatórios, conforme a Lei Municipal nº 4.634/2019, não poderão aderir ao programa.
A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal será efetivada somente com o pagamento integral do débito. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a eventuais recursos administrativos ou judiciais relacionados ao débito em questão.
A Prefeitura de Taquaritinga reforça a importância da adesão ao programa para a regularização fiscal dos munícipes e o fortalecimento das receitas municipais, permitindo mais investimentos em serviços públicos essenciais.
Para mais informações, os contribuintes devem procurar o setor de Tributos da Prefeitura.




