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REFIS: Prefeitura anuncia incentivo à regularização fiscal com descontos progressivos

A Prefeitura de Taquaritinga sancionou a Lei Complementar nº 4.996/2025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal. A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem seus débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo aqueles discutidos judicialmente.

O programa estará disponível para adesão no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2025, e oferece descontos progressivos na multa e nos juros para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, conforme a tabela abaixo:

  • 100% de desconto na multa e nos juros para pagamento em março de 2025
  • 90% de desconto para pagamento em abril de 2025
  • 80% de desconto para pagamento em maio de 2025
  • 70% de desconto para pagamento em junho de 2025
  • 60% de desconto para pagamento em julho de 2025
  • 50% de desconto para pagamento em agosto de 2025
  • 40% de desconto para pagamento em setembro de 2025
  • 30% de desconto para pagamento em outubro de 2025
  • 20% de desconto para pagamento em novembro de 2025
  • 10% de desconto para pagamento em dezembro de 2025

Os débitos parcelados anteriormente pela Lei Complementar nº 4.549/2018 e os contribuintes que optaram pela compensação de precatórios, conforme a Lei Municipal nº 4.634/2019, não poderão aderir ao programa.

A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal será efetivada somente com o pagamento integral do débito. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a eventuais recursos administrativos ou judiciais relacionados ao débito em questão.

A Prefeitura de Taquaritinga reforça a importância da adesão ao programa para a regularização fiscal dos munícipes e o fortalecimento das receitas municipais, permitindo mais investimentos em serviços públicos essenciais.

Para mais informações, os contribuintes devem procurar o setor de Tributos da Prefeitura.

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