Prefeitura notifica proprietários sobre regularização de imóveis sem “Habite-se”
A Prefeitura de Taquaritinga, por meio da Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo, divulgou no dia 3 de novembro a Notificação de Obrigatoriedade de Habite-se, conforme determina o Decreto Municipal nº 5.257/2021 e o Código de Obras e Posturas do Município.
A iniciativa busca alertar proprietários de imóveis que concluíram construções, ampliações ou reformas, mas ainda não emitiram o documento “Habite-se” — exigência legal que autoriza a ocupação segura e regular de edificações no município.
Segundo o artigo 3º do decreto, qualquer imóvel — residencial, comercial ou de outra natureza — só pode ser habitado, utilizado ou ocupado após a concessão do “Habite-se” pela Prefeitura.
Os contribuintes notificados terão um prazo de 15 dias para protocolar o pedido de emissão do documento, apresentando toda a documentação necessária para a regularização.
O descumprimento do prazo poderá resultar em Auto de Infração e na aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal nº 5.257/2021, na Lei Complementar nº 4.892/2023 e em outras normas em vigor.
A administração municipal ressalta que a regularização é essencial para garantir a segurança das edificações, o cumprimento da legislação urbanística e o pleno exercício dos direitos de propriedade.
A lista com os imóveis notificados pode ser consultada no documento ROL – HABITE-SE (sem o nome dos proprietários), disponível para consulta pública.
Foto: Reprodução/Portal Zap Catalão










