Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2025. O envio é obrigatório para todos que estiveram enquadrados no regime do SIMEI em qualquer período do ano, mesmo sem ter registrado faturamento.
A regra também vale para quem deixou de atuar como MEI ao longo de 2025, como profissionais que passaram a trabalhar com carteira assinada, por exemplo. A recomendação da Receita Federal é que a declaração seja enviada dentro do prazo para evitar multas e manter o CNPJ regularizado.
A entrega pode ser feita de forma online, pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No preenchimento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo vendas de produtos ou prestação de serviços realizadas durante o ano.
Pelas regras atuais, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, além da possibilidade de contratação de apenas um funcionário. A declaração serve justamente para confirmar que o negócio continua dentro das condições exigidas pelo regime.
Quem perder o prazo estará sujeito à cobrança de multa por atraso. O valor corresponde a 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20% do total devido, com multa mínima de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.
Fonte: Agência Brasil – Foto: Scott Graham/Unsplash













