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A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em parceria com a Defesa Agropecuária e a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), reforçou que está proibida em todo o Estado de São Paulo a produção, o plantio, o comércio, o transporte e a manutenção da murta, planta bastante utilizada em jardins e paisagismo.

A medida entrou em vigor no dia 15 de maio de 2025, por meio da Resolução SAA 24, e vale para áreas urbanas e rurais. A proibição também inclui o uso de hastes da planta e sua permanência em propriedades públicas e privadas.

Segundo os órgãos responsáveis, apenas exemplares destinados à pesquisa científica, devidamente cadastrados junto à Defesa Agropecuária, poderão ser mantidos.

A orientação é para que as plantas já existentes sejam eliminadas. Nos casos de transporte interestadual autorizado, a murta deverá ser levada em veículo fechado, acompanhada de nota fiscal e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). A exposição da planta em feiras e eventos também dependerá de autorização prévia da Defesa Agropecuária.

Conhecida cientificamente como Murraya paniculata, a murta é considerada uma das principais hospedeiras do psilídeo Diaphorina citri e da bactéria Candidatus Liberibacter spp., responsáveis pelo HLB/Greening, doença apontada como a mais severa da citricultura.

De acordo com a Defesa Agropecuária, por ser muito utilizada em paisagismo e normalmente não receber tratamento fitossanitário adequado, a planta acaba favorecendo a proliferação do inseto transmissor da doença, funcionando como foco de contaminação para os pomares cítricos.

Foto: Kalakutjet / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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