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Justiça Eleitoral aplica multas por divulgação de pesquisa sem registro

Por sentença proferida na segunda-feira (30) pela Juíza Eleitoral Taiana Horta de Pádua Prado, a Justiça Eleitoral de Taquaritinga condenou o presidente do MDB local, ex-prefeito Antônio Carlos Nunes da Silva (Tato Nunes), a pagar uma multa R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, infringindo o artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
As empresas Invox de Ribeirão Preto e Factual de São Carlos, em suas defesas negaram que tivessem realizado pesquisa eleitoral no município, mas a pedido do Ministério Público também foram condenadas no pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) cada uma.
O Promotor Eleitoral, Dr. Paulo Augusto Randunz Junior também pediu que o candidato a prefeito pelo MDB, Dr. Fulvio Zuppani, fosse condenado no pagamento de multa, mas a Juíza Eleitoral mesmo afirmando que ele teria se beneficiado diretamente pela divulgação da pesquisa, fundamentou que não há prova de que o mesmo tenha divulgado ou repassado.
Da decisão cabe recurso.
Esta não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral da comarca aplica esse tipo de sanção pecuniária. Nas eleições de 2020, um empresário filho de ex vice-prefeito e que na ocasião era candidato a vereador, também foi condenado no pagamento da mesma multa.

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