A Prefeitura de Taquaritinga terá que apresentar à Justiça, no prazo de 30 dias, um plano de ação e um cronograma para a implantação de uma casa de passagem destinada ao atendimento da população em situação de rua. A determinação estabelece ainda que o serviço deverá estar em funcionamento dentro de 90 dias.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público, que apontou a falta de um equipamento específico de acolhimento para esse público no município. Além da criação do serviço, a Prefeitura deverá aderir às políticas nacional e estadual voltadas à população em situação de rua.
Segundo o promotor de Justiça Wilson Marinho Gonçalves, o Ministério Público recebeu diferentes relatos sobre a ausência de atendimento adequado e realizou uma investigação durante vários meses antes de ingressar com a ação.
Atendimento considerado insuficiente
Conforme o Ministério Público, atualmente as pessoas em situação de rua podem ser encaminhadas para serviços como o CREAS, o CRAS e o CAPS. No entanto, esses equipamentos não têm como finalidade oferecer acolhimento institucional específico e acompanhamento voltado à reconstrução da autonomia dessas pessoas.
A casa de passagem está prevista na estrutura de proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O serviço deve contar com equipe especializada para avaliar cada situação, identificar fatores que levaram à vulnerabilidade e encaminhar os atendidos para as políticas públicas adequadas.
Tentativa de implantação já havia ocorrido
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público informou ter buscado uma solução diretamente com a Prefeitura. O município chegou a realizar um chamamento público com a intenção de contratar uma entidade para prestar o serviço, mas não houve interessados.
De acordo com o promotor, o valor inicialmente estabelecido pelo município teria sido insuficiente para viabilizar a implantação e manutenção da estrutura. Diante disso, a Prefeitura poderá rever o valor em um novo chamamento ou escolher pela execução direta do serviço.
O prazo de 90 dias para colocar a casa de passagem em funcionamento foi determinado judicialmente. Em caso de descumprimento, poderá haver aplicação de multa e adoção de outras medidas pelo Ministério Público, incluindo um eventual pedido de bloqueio de recursos para garantir a implantação do equipamento.
Diferentes motivos podem levar à situação de rua
Durante a investigação, o Ministério Público também destacou que a situação de rua pode estar relacionada a diferentes circunstâncias. Entre os fatores citados estão a perda de emprego e renda, violência doméstica, migração e a saída do sistema penitenciário.
Para o promotor Wilson Marinho Gonçalves, o atendimento não deve se limitar ao acolhimento temporário. A proposta é que o serviço também possibilite o encaminhamento para áreas como saúde mental, trabalho e outras políticas públicas, criando condições para que essas pessoas possam superar a situação de vulnerabilidade e recuperar gradualmente sua autonomia.
Fonte: CBN Ribeirão Preto – Foto: Ilustrativa/Gerada por IA












