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Jurado quebra dever de ficar incomunicável e Tribunal do Júri é anulado em Taquaritinga (SP)

A sessão do júri, realizada na manhã desta quinta-feira (28) em Taquaritinga (SP), foi anulada depois que um dos jurados quebrou a incomunicabilidade exigida pela Justiça antes do julgamento ser encerrado.
Segundo as informações, depois do debate feito pela Promotora de acusação, todos os jurados foram para uma sala onde iriam almoçar; porém, um deles se ausentou do local. Ao perceberem a referida ausência, as autoridades descobriram a grave infração da Lei.
Ao retornar, depois de cerca de 20 minutos, o jurado alegou que não agiu de má-fé, pois era a primeira vez que participava de um Júri Popular e desconhecia a proibição de deixar as dependências do Fórum e se comunicar com outras pessoas.
O Juiz da Primeira Vara da Comarca, que presidia a sessão do júri popular, ordenou que a sessão fosse anulada e que outra seja remarcada para breve. A legislação prevê a possibilidade da aplicação de uma multa nos casos de quebra de incomunicabilidade, mas para aplicá-la o Magistrado deverá analisar se houve má-fé por parte do Jurado.
Após serem sorteados e aceitos pela Promotoria e pelo advogado do réu, os setes jurados não podem se ausentar do prédio do Fórum, pois a quebra da incomunicabilidade de jurado é motivo para anulação de júri popular. Segundo o Código Penal, isso afronta a garantia constitucional do sigilo das votações.
Não foi possível constatar se os jurados foram devidamente advertidos sobre a referida regra; no início do júri, o Juiz informou à eles que a comunicação entre o grupo estava expressamente proibida, mas a questão a ausência não ficou devidamente clara naquele momento. Na nova sessão a ser marcada, os debates deverão ser realizados novamente, pois os produzidos foram anulados; entretanto, o descumprimento do jurado não deve prejudicar as partes envolvidas no caso.

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