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IA nas Urnas: As Eleições Municipais e o TSE

Por Marcus Rogério de Oliveira*

Há pouco menos de um mês, tivemos uma séria de artigos tratando de como a inteligência artificial (IA) poderia revolucionar nossas eleições municipais. Falamos sobre o potencial da tecnologia para decifrar propostas complexas e aproximar eleitores e candidatos. Agora, com a aproximação das eleições de outubro, é importante analisarmos as novas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso dessa tecnologia.
As regras estabelecidas pelo TSE para as eleições refletem uma abordagem simples que não causam impactos negativos ao avanço da inteligência artificial. Entre as medidas mais significativas, foi estabelecido que todo conteúdo multimídia fabricado por IA deve ser rotulado como tal, como, por exemplo, “conteúdo criado por inteligência artificial” ou “imagem gerada por IA”. Esta medida busca prevenir a manipulação do eleitorado através de engajamentos artificiais. Adicionalmente, o TSE vetou completamente o uso de deepfakes. Essa regra proíbe, por exemplo, vídeos criados por IA que mostrem um candidato fazendo declarações que nunca ocorreram, como um prefeito aparentemente anunciando uma política controversa que na realidade ele nunca propôs. Outro exemplo proibido seria utilizar a IA para criar áudios falsos em que a voz de um candidato é sintetizada para simular uma conversa telefônica comprometedora, como negociações ilícitas ou expressões de preconceito, que nunca aconteceram na realidade.
Outra restrição importante é a proibição do uso de chatbots e avatares que simulam interações com candidatos ou eleitores reais. Esta medida busca prevenir a manipulação do eleitorado através de engajamentos artificiais, como, por exemplo, que levam o eleitor a crer que esteja conversando diretamente com o candidato.
É importante ressaltar que estas restrições não inviabilizam o uso benéfico da IA nas campanhas. A IA pode ser utilizada para análise de dados demográficos, simulações de impacto de políticas públicas e processamento de feedback dos eleitores em tempo real.
De fato, a implementação ética da IA pode elevar significativamente o nível do debate político. Algoritmos de processamento de linguagem natural, por exemplo, podem ajudar na análise de grandes volumes de dados para identificar as principais preocupações dos eleitores. Modelos generativos podem auxiliar os cidadãos a encontrar informações relevantes sobre as propostas dos candidatos. Claro, tudo isso precisa ser feito às claras, com transparência.
As plataformas de mídia social também receberam diretrizes do TSE. Conforme as regras estabelecidas, essas plataformas devem remover, sem necessidade de ordem judicial, conteúdos que sejam identificados como ilegal. Esta medida visa regular o ambiente online durante o período eleitoral, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra conteúdos potencialmente prejudiciais.
É fundamental que candidatos e equipes de campanha compreendam e fiquem atentos a essas novas diretrizes para evitarem sanções legais. Os eleitores também devem ficar atentos e críticos em relação ao conteúdo que consomem, buscando sempre informações de fontes confiáveis.
As regras do TSE para o uso da IA nas eleições municipais de outubro não são obstáculos. Na verdade, são restrições fáceis de serem colocadas em prática. Essas diretrizes não impedem, de forma alguma, o uso da IA. Pelo contrário, permitem que utilizemos essa tecnologia de maneira responsável e eficaz. Devemos, sim, abraçar a IA para enriquecer nossa participação de forma positiva na política, ampliar nossa compreensão das questões do nosso dia a dia e construir o caminho para uma Taquaritinga mais próspera, inovadora e preparada para os desafios do futuro.

*Marcus Rogério de Oliveira é um renomado professor da Fatec de Taquaritinga, onde leciona desde 1995. Com um extenso currículo acadêmico, é Doutor em Biotecnologia pela UFSCar, Mestre em Ciência da Computação pelo ICMC-USP e Bacharel em Ciência da Computação pela Unoeste. Sua vasta experiência o tem levado a atuar em áreas como Banco de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Dados e Ciência de Dados.

 

(Imagem gerada por Inteligência Artificial)

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