Política

Em Taquaritinga (SP): Ex-prefeito Fúlvio Zuppani é condenado por improbidade administrativa

O Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga (SP), Dr. Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa, condenou o ex–prefeito e médico Dr. Fúlvio Zuppani por ato de improbidade administrativa e dano ao erário. Segundo a sentença proferida em 8 de agosto deste ano, mas publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (08 de novembro), a contratação da empresa “Seven Leilões” para realizar a venda dos bens em leilão deveria ser dado através de processo licitatório, o que não ocorreu.

A decisão considera ainda que o fato de terem sido realizadas duas avaliações num curto período de tempo (cerca de um mês) e a segunda delas ter reduzido drasticamente os valores dos veículos (em alguns casos, em mais de 50%) caracterizou lesão ao patrimônio público.

O ex-prefeito se defendeu alegando que os veículos alienados estavam em péssimas condições e que a falta de licitação teria sido suprida por uma portaria (61/2016) que ele baixou nomeando três servidores públicos para acompanhar os leilões. Por seu lado, a empresa Seven Leilões disse que a avaliação foi realizada por profissional de vasta e experiência e que os valores apurados foram aprovados pela referida comissão que, inclusive, teria fixado o valor dos lances mínimos.

Os argumentos das defesas não foram acolhidos e Fúlvio e Seven Leilões foram condenados solidariamente. Dentre outras implicações, o ex-prefeito ficará com os direitos políticos suspensos por cinco anos  e terá que pagar uma multa civil equivalente ao dano causado ao município; A Seven, além de responder pela mesma multa, fica impedida de ser contratada pelo poder público também pelo mesmo prazo.

A Ação Civil Pública foi promovida pela Terceira Promotora de Taquaritinga, Dra. Marília Bononi Francisco e tramita pela Primeira Vara da Comarca sob o númerp 1000044-27.2019.8.26.0619. Tratando-se de uma decisão de primeiro grau, os réus poderão interpor recurso para ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *