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Em Taquaritinga (SP): DETRAN orienta sobre prazos de processos e procedimentos durante a quarentena

Por medida necessária de prevenção a propagação do novo Coronavírus (Covid-19), os atendimentos presenciais em todas as unidades do Detran-SP estão suspensos até o próximo dia 31 de maio; entretanto, pelo portal online, o cidadão pode realizar mais de 40 serviços de trânsito, como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (emissão de certidão de pontos, de histórico da CNH, solicitação de segunda via e CNH definitiva), veículos (certidão negativa e positiva de propriedade, consulta de endereço cadastrado, pesquisa de débitos e restrições com dados de vistoria como quilometragem e fotos), infrações (indicação de condutor de multas Detran, consulta de multas, solicitação de conversão de infração em advertência, solicitação de defesas e recursos), entre outros.

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Desde o último dia 8, a rotina de licenciamento de veículos também está sendo totalmente digital. De acordo com o diretor técnico das unidades do DETRAN de Taquaritinga e Matão, José Augusto Gomes Pires Júnior, o procedimento para fazer o pedido é simples e de fácil entendimento; basta pagar a taxa de licenciamento que o ‘Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Por Meio Eletrônico’ (CRLV-e) estará automaticamente disponível em aplicativo.

A Deliberação número 180 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 30 de dezembro de 2019, afirma que o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

O proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV-e. Poderão ser agregadas no CRLV-e outras informações consideradas pertinentes pelo Denatran, que disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento.

VEÍCULOS NOVOS

De acordo com a Deliberação número 185 do Contran, de 19 de março deste ano, os veículos cujas notas fiscais foram expedidas após o último dia 19 de fevereiro poderão transitar livremente em todo território nacional, sem o CRLV, desde que portem suas respectivas notas fiscais.

RENOVAÇÃO DA CNH

No âmbito da fiscalização, foi interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que os condutores possam dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o último dia 19 de fevereiro. “Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRLV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde o último dia 19, conforme a Deliberação 185/2020 do Contran”, informa Júnior.

Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para defesa de autuação; recurso de multa; defesa processual; recursos de suspensão de direito de dirigir, cassação do documento de habilitação e para identificação de condutor infrator.

APLICATIVOS

Além dos serviços de trânsito, o Detran-SP utiliza três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones com diversas funcionalidades, como solicitar segunda via da CNH; acompanhar a emissão do documento; indicar real condutor de multas; consultar multas detalhadas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo ‘Clube do Bem-Te-Vi’. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e IOS. “Neste momento de pandemia, é necessário que todos os cidadãos entendam a situação atual, de preservação de vidas”.

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