Política

Em Taquaritinga (SP): Comandante da PM sugere operação conjunta para evitar aglomeração na Praça Guilherme Franco

Atendendo a convite do vereador Juninho Previdelli, o capitão Emerson Coelho, comandante da 2.ª Cia da Polícia Militar de Taquaritinga, compareceu à sessão de segunda-feira (15) para falar sobre a segurança pública durante a pandemia do novo coronavírus.

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O objetivo foi dar uma resposta às reclamações de moradores do entorno da Praça Guilherme Franco, no Parque Residencial Laranjeiras. Segundo alguns deles, que fizeram postagem em redes sociais e procuraram vereadores, no sábado passado, houve uma grande movimentação de jovens na praça, com música em alto volume até a madrugada. O problema já ocorre há algum tempo.

De acordo com o oficial, a solução será uma operação conjunta com outros órgãos aos quais cabem ações para fiscalizar esse tipo de encontro. Se for preciso, disse ele, a PM acionará o apoio do comando regional; porém, a intenção não é causar um enfrentamento, mas evitar que essas aglomerações que prejudicam o sossego público e hoje podem ser foco de disseminação de agentes patogênicos aconteçam novamente.

O presidente da Câmara, Beto Girotto, chamou o Capitão Coelho para subiu à tribuna logo após a leitura de uma indicação do vereador Marcos Bonilla. Ele pede para que o prefeito Vanderlei Mársico organize uma “força-tarefa” que una Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar, a fim de coibir os atos praticados na Praça Guilherme Franco, “na maioria por menores de idade, principalmente nas noites de sábado, onde promovem barulho excessivo, baderna, consumo de bebidas alcoólicas e até possível uso de drogas ilícitas, causando perturbação de sossego aos moradores”.

O vereador Dr. Eduardo Moutinho disse ter tomado conhecimento de que uma festa “rave” aconteceu na chamada “Pedreira”, reunindo muita gente. O som teria atrapalhado o sono de moradores de áreas próximas. O comandante da PM chegou a dizer que pessoas que insistirem em fazer aglomerações podem ser enquadradas em crimes de disseminação de doenças.

De acordo com reportagem publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Código Penal possui pelo menos quatro artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus.

O artigo 267 prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoas causou a epidemia sem intenção, ou seja, de maneira culposa, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção ou 2 a 4, se houver morte.

No artigo 268, a conduta considerada como ilícita é a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa.

Do mesmo diploma legal, artigo 131, consta a previsão do crime de perigo de contágio de doença grave. Todavia, para configurar a conduta criminosa é necessário que a pessoa pratique ato de contaminação de maneira intencional, ou seja, com a finalidade/vontade de passar a doença para outras pessoas. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Outro crime que pode ser atribuído é o descrito no artigo 132. A conduta recriminada nesta norma é a exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo. Algo que pode acontecer caso o infectado com Covid-19, ciente de sua condição, descumpra a determinação de isolamento ou outras medidas impostas para evitar a propagação da doença.

(Assessoria de Imprensa CMT)

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