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Uma mudança importante nas regras da Câmara de Taquaritinga foi aprovada na sessão de segunda-feira (16) e altera diretamente a forma como suplentes de vereadores podem assumir cadeiras temporariamente.

A partir de agora, quando um vereador titular se afastar por licença, o suplente não poderá mais ser chamado de imediato. A convocação só será permitida após um período mínimo de 120 dias desde a autorização da licença.

A nova regra está prevista no Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6.361, que recebeu aprovação unânime dos parlamentares. Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica do município, o texto precisou passar por duas votações antes de ser confirmado.

Segundo a justificativa da proposta, a mudança segue entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo é alinhar a legislação municipal ao que já está previsto na Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às regras aplicadas ao Poder Legislativo.

De acordo com o presidente da Câmara, vereador Beto Girotto, a medida corrige uma defasagem na legislação local. “O que a Câmara de Taquaritinga fez foi adequar a Lei Orgânica Municipal à Constituição”, afirmou.

A nova regra, no entanto, não se aplica em casos em que o cargo fica vago de forma definitiva, como em situações de renúncia, morte ou cassação do vereador. Nesses cenários, o suplente deve ser convocado em até 24 horas e terá um prazo de 15 dias para tomar posse.

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