A Prefeitura de Taquaritinga publicou o Decreto nº 6.022, de 24 de julho deste ano, que declara situação de emergência nas áreas do município atingidas pelo forte vendaval registrado na madrugada da última sexta-feira (24). A medida foi adotada com base na legislação federal que regulamenta o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e terá validade de 180 dias.
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Dr. Fulvio Zuppani, o temporal ocorreu por volta das 4h15, quando foram registrados aproximadamente 32 milímetros de chuva em cerca de 30 minutos, acompanhados de rajadas de vento estimadas entre 100 km/h e 120 km/h. O fenômeno foi enquadrado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) como Vendaval – código 1.3.2.1.5, sistema utilizado pela Defesa Civil para identificar e padronizar os diferentes tipos de desastres ocorridos no país.
De acordo com o documento, o evento provocou diversos prejuízos em Taquaritinga, entre eles destelhamento de residências, estabelecimentos comerciais e prédios públicos, queda de muros, danos em equipamentos públicos, árvores derrubadas e interrupção dos serviços de energia elétrica e comunicação em mais de 70% do território do município.
A administração municipal destaca que a decisão foi fundamentada em parecer técnico favorável da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), que apontou a necessidade de medidas imediatas para atender a população afetada, restabelecer os serviços essenciais e iniciar a recuperação das áreas atingidas.
Com a decretação da situação de emergência, todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados para atuar, sob coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário afetado e reconstrução. O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar as famílias atingidas.
O documento ainda prevê que, em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, além da utilização temporária de propriedades particulares quando houver necessidade de proteção da população, com garantia de indenização em caso de danos.
Outra medida prevista é a dispensa de licitação para a aquisição de bens e contratação de serviços indispensáveis ao atendimento da emergência, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021. As contratações poderão abranger obras e serviços com prazo máximo de execução de um ano, voltados à recuperação das áreas afetadas.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido por 180 dias, período em que o município poderá adotar medidas administrativas excepcionais para enfrentar os impactos causados pelo vendaval.
Foto: Reprodução/Facebook/Prefeito Fulvio Zuppani













