A administração municipal de Taquaritinga divulgou orientações aos estabelecimentos comerciais do município em razão de alterações no decreto do Corpo de Bombeiros ocorridas em dezembro de 2024, que impactaram a classificação de bares, restaurantes e espaços voltados à realização de eventos e atividades de entretenimento.
Com as mudanças, bares e restaurantes que oferecem entretenimento passaram a ser enquadrados na mesma categoria aplicada a salões de festas e clubes sociais, enquanto locais que promovem eventos com cobrança de ingressos passaram a ser classificados como casas de shows. Diante desse cenário, o município informou que vem promovendo o alinhamento entre as atividades autorizadas e aquelas reconhecidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo necessário que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) esteja compatível com a atividade efetivamente exercida.
Paralelamente a esse processo de adequação, o município também tem orientado os responsáveis por estabelecimentos quanto à ocupação do espaço público. A recomendação é para que mesas, cadeiras e outros objetos não obstruam calçadas e vias públicas, que devem permanecer livres para garantir a circulação segura de pedestres e veículos, além de atender às normas de acessibilidade e segurança urbana.
A legislação municipal estabelece que a ocupação de calçadas só é permitida quando há faixa livre devidamente sinalizada, destinada exclusivamente à circulação de pedestres, com largura mínima de 1,20 metro e sem obstáculos.
O descumprimento das orientações e das normas legais pode resultar em medidas administrativas, como autuação, aplicação de multa e apreensão de bens, além de outras sanções previstas em lei. Segundo a administração municipal, as ações têm como objetivo assegurar a ordem urbana, a acessibilidade, a segurança da população e o cumprimento da legislação vigente.
Foto: Ilustrativa/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas













