A Receita Federal anunciou que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará por uma mudança importante a partir de julho de 2026. O número de identificação das empresas deixará de ser exclusivamente numérico e passará a adotar um padrão alfanumérico, combinando letras e números. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, publicada em outubro de 2024.
Segundo a Receita, a alteração é necessária para ampliar a quantidade de combinações disponíveis, diante do crescimento contínuo no número de registros de pessoas jurídicas no país. O novo modelo será implantado de forma gradual e não afetará os CNPJs já existentes, que continuarão válidos e em pleno funcionamento.
Mesmo com a mudança, o CNPJ seguirá tendo 14 posições. A diferença estará na composição: os oito primeiros caracteres, que identificam a raiz do cadastro, poderão conter letras e números; o mesmo ocorrerá com as quatro posições seguintes, que indicam a ordem do estabelecimento. Já os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos e correspondem ao dígito verificador.
A Receita Federal também esclareceu que o cálculo do dígito verificador permanecerá baseado no módulo 11, como já ocorre atualmente. A novidade é que, para viabilizar o novo formato, as letras passarão a receber valores numéricos específicos, seguindo um critério técnico que permite a leitura correta dos caracteres alfanuméricos sem comprometer a segurança do sistema.
Durante o período de transição, os dois modelos — o atual e o novo — irão coexistir. Não será necessário recadastramento nem substituição de números antigos, o que garante mais tranquilidade para empresas, órgãos públicos e instituições financeiras que utilizam o CNPJ em seus sistemas.
De acordo com a Receita Federal, a mudança tem como objetivo assegurar a continuidade do cadastro nacional, acompanhando a expansão econômica e a digitalização dos processos de formalização empresarial no Brasil. Informações detalhadas sobre o novo padrão estão disponíveis nos canais oficiais do órgão, que também cita normas anteriores relacionadas ao tema como base para a atualização.
Fonte: Portal Contábeis – Foto: Sebrae Digital













