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Por Luís José Bassoli

Breve análise técnico-jurídica

 

O julgamento de Jair Bolsonaro foi concluído: 27 anos e 3 meses de prisão, regime fechado. Seus advogados impetraram Embargos de Declaração, recurso que interrompe o prazo para cumprimento da pena; o Procurador-Geral os impugnou e a 1.ª Turma do STF os rejeitou, por unanimidade.

 

SEGUNDOS EMBARGOS

Em 5 dias, a Defesa irá protocolar um segundo Embargos de Declaração, pois a lei não estabelece limite para oposição sucessiva desses embargos, mas a Jurisprudência da Corte tem posição restritiva às “manobras protelatórias” (retardar o processo) e, por isso, os embargos deverão ser recusados. O STF decretará o trânsito em julgado (final) da ação e passará à fase de Execução Penal, que determinará a prisão do ex-presidente, provavelmente no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, onde tem residência. Isso acontecerá antes do recesso forense (20 de dezembro).

EMBARGOS INFRINGENTES

Há a hipótese de a Defesa impetrar, também, o recurso de Embargos Infringentes, fundamentado no voto divergente do ministro Luiz Fux. O Regimento Interno exige 4 votos divergentes para o cabimento desses embargos, nas decisões do Plenário. Com a criação das Turmas, adotou-se entendimento da necessidade de 2 votos divergentes para que os embargos fossem julgados pelo Plenário, porém, o próprio Plenário já decidiu que cabe ao “relator da ação” analisar, monocraticamente, a admissibilidade, criando Jurisprudência. É dado como certo que o ministro-relator, Alexandre de Moraes, negará o recurso.

 

PRISÃO DOMICILIAR

A Defesa já anunciou que pedirá a prisão domiciliar, em razão da idade e problemas de saúde, o que só pode ser feito após a prisão; o Juízo da Execução pedirá informações ao departamento médico do presídio – se os médicos entenderem que não têm condições de cuidar do condenado, certamente o Juízo determinará a prisão domiciliar, caso contrário, seguirá na cadeia.

Nessa hipótese, os advogados apresentarão laudos de médicos particulares de que o ex-presidente corre risco de vida se mantido no presídio. O STF, provavelmente, acatará a tese técnica dos médicos e decidirá pela prisão domiciliar, com medidas restritivas de não sair de casa, não usar redes sociais etc.

Bolsonaro cumprirá a pena em REGIME FECHADO (ainda que domiciliar) por cerca de 7 anos, quando poderá progredir ao REGIME SEMIABERTO, e ter direito à “saidinha” (sair de casa em datas específicas), trabalhar fora, fazer cursos, com as condições de não frequentar bares, festas etc. O trabalho e estudo reduzem a pena.

Depois de uns 7 anos, se tiver bom comportamento, poderá progredir ao REGIME ABERTO, cujas condições são mais brandas: se recolher à casa no período noturno, não sair da cidade sem autorização, comparecer em Juízo periodicamente para informar suas atividades etc.

Passado um tempo (que dependerá dos cálculos de remissão pelo trabalho/estudo), o ex-presidente progredirá ao LIVRAMENTO CONDICIONAL, que é a liberdade, ainda sob supervisão judicial, como comprovar bom comportamento, não cometer crimes, prover a própria subsistência com trabalho honesto, não mudar de residência sem autorização, não frequentar bares e afins. Se essas condições forem respeitadas, será decretada a EXTINÇÃO DA PENA.

Após 2 anos, se não cometer nenhum crime, Bolsonaro poderá requerer a REABILITAÇÃO CRIMINAL, benefício jurídico que permite recuperar seus direitos civis e políticos, garantir sigilo nos antecedentes criminais e se reintegrar à sociedade como cidadão livre.

CONJECTURA

A Defesa do ex-presidente aventou apelar à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), no intuito de levar o processo à apreciação do Pleno do Supremo (todos os ministros). Contudo, não há precedente, na história, de revisão de decisão do STF por órgão internacional.

(Com: STF; MPF; OEA; Agência Brasil; CNN et al.).

Fotos: Evarista Sá/AFP – Carlos Moura/STF

 

Luís José Bassoli é advogado, graduado pela Universidade Mackenzie, formado pela Escola de Governo de SP, pós-graduado em Didática para o Ensino Superior pela Unip, professor do Colégio Objetivo; foi professor da Fatec, vice-presidente da Subseção da OAB e presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga.

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