Dr. Carlos: “Decisão ainda cabe recurso, mas, a nosso ver, o caso está encerrado”
Por Marcos Bonilla – jornalista colaborador
Na última segunda-feira (24), o prefeito Dr. Fúlvio Zuppani foi absolvido pela 6ª Câmara Recursal de Direito Público no caso das gratificações concedidas durante seu mandato anterior. A questão envolvia a regulamentação de gratificações de função, cuja constitucionalidade vinha sendo questionada pelo Ministério Público (MP).
O MP argumentava que a lei era inconstitucional, mas, ao mesmo tempo, recomendou que não fosse retirada para não prejudicar os funcionários que já recebiam os benefícios há muito tempo. O prefeito Fúlvio Zuppani enviou o projeto à Câmara Municipal, onde foi aprovado e passou a ser aplicado, apesar dos alertas sobre sua possível inconstitucionalidade.
Em primeira instância, o prefeito foi condenado, mas a defesa, assumida pelo advogado Dr. Carlos Henrique da Silva Pereira, apenas na fase de apelação, recorreu. Segundo o advogado, “Não houve intenção de causar prejuízo ou danos ao erário público”, ressaltando que Fúlvio Zuppani recebeu 70 ações de funcionários exigindo as gratificações.
Decisão Judicial
A relatora do caso, desembargadora Dra. Maria Oliva Alves, destacou em sua decisão que “O prefeito aplicou uma lei que estava vigente, portanto, não houve dolo e nem lesão ao patrimônio público, pois os funcionários que receberam aquela gratificação fizeram por merecer naquele momento”.
A nova legislação sobre improbidade administrativa determina que para haver condenação, é necessário comprovar que o gestor teve intenção deliberada de causar dano ao erário, conforme estabelece o Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O acórdão ressalta que as vantagens concedidas já existiam antes do mandato de Zuppani e que havia normas legais que amparavam sua continuidade. Além disso, o projeto de lei enviado à Câmara fazia parte de uma reforma administrativa mais ampla e foi aprovado sem votos contrários.
Mesmo que a incorporação da gratificação não tenha sido a melhor decisão administrativa, a ilegalidade não caracteriza improbidade. Dessa forma, o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação foi deferido, resultando na absolvição do prefeito.
Possibilidade de Recurso
O jornalista Auro Ferreira no programa “Microfone Aberto”, da Rádio Massa, entrevistou o advogado, Dr. Carlos Pereira, que disse: “apesar da decisão favorável ao prefeito, qualquer uma das partes ainda pode recorrer. No entanto, em nossa visão, foi colocado fim à matéria, encerrando um processo que se arrastava por quatro anos”. Em termos mais simples, Dr. Fúlvio Zuppani foi absolvido totalmente, com reconhecimento de que não houve dolo nem dano ao erário público”, finalizou o advogado.
Foto: Maurício Glauco/EPTV










