As convenções partidárias devem ocorrer de 20 de julho até o dia 05 de agosto
Antes mesmo de os partidos políticos e as federações realizarem as convenções partidárias, que devem acontecer de 20 de julho a 05 de agosto, para deliberar sobre coligações e a escolha das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, as composições, pelo menos para prefeito e vice, já estão praticamente definidas em Taquaritinga. Com exceção da junção do PSD – prefeito e PSDB – vice-prefeito, as chapas formadas até o momento são chapas puras, com prefeito e vice do mesmo partido. Historicamente isso não aconteceu em eleições anteriores aonde sempre o vice-prefeito vinha de outro partido para tornar a chapa mais forte. Os pré-candidatos a prefeito e vice, que já foram anunciados pelos partidos são: MDB – Dr. Fúlvio Zuppani – prefeito e Roberto Palomino – vice; Novo – Aristeu Silva – prefeito e Samir Rkaike – vice; PSD – Luciano Azevedo – prefeito e PSDB – Márcia Zucchi – vice; Solidariedade – Caio Forcel – prefeito e Mauro Morelato – Vice; União Brasil – Dr. Micheloni – prefeito e Marcelo Volpi – vice. PT e PL ainda não definiram os seus pré-candidatos a vice, mas os seus pré-candidatos a prefeito são: PT – Renato Scardoelli e PL – Rodrigo De Pietro. Apesar das pré-definições, até que ocorram as convenções partidárias a situação ainda poderá mudar.
CALENDÁRIO ELEITORAL
- 20 de julho a 05 de agosto – período que devem ocorrer as convenções partidárias;
- 06 de agosto data a partir da qual fica vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir pesquisas eleitorais não autorizadas, ainda que em forma de entrevistas jornalísticas, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato ou candidata, divulgar nome de programa que se refira a candidato ou candidata;
- 15 de agosto – último dia para os partidos políticos, federações ou coligações requererem o registro de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores;
- 16 de agosto – data a partir da qual será permitida a propaganda eleitora, inclusive na internet; data a partir da qual, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som;
- 03 de setembro – data a partir da qual estará disponível no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação;
- 21 de setembro – data a partir da qual e até 08 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido (a) ou preso (a), salvo em flagrante delito;
- 1º de outubro – data a partir da qual e até 08 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso (a) ou detido (a), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto;
- 06 de outubro – Dia das Eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores em todo Brasil – das 7h às 17h.
Por: Marcos Bonilla – jornalista colaborador










