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Ministério Público de Taquaritinga (SP) exige a volta da jornada de 8 horas para os servidores municipais

Recentemente, a 3.ª Promotoria de Justiça recomendou, por meio do Ofício 3ª PJ 326/18, que todos os servidores do município cumprissem o regime legal mínimo de horas, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/92.

 

Assim, o prefeito Vanderlei Marsico assinou, na última segunda-feira (10/12), o Decreto Municipal que determina o retorno da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais, que valerá a partir de 1.º de janeiro de 2019. O decreto atende à recomendação do Ministério Público local, que abriu o Inquérito Civil Público n.º 14.0456.0000786/2018-1, com o fim de apurar a ilegalidade da redução da jornada de trabalho dos servidores municipais, estabelecida em 2008.

 

“Entendemos que a medida causará transtornos aos funcionários públicos, mas não havia o que fazer, a não ser atender à recomendação da Dra. Marília Bononi Francisco, promotora que preside o inquérito civil”, explicou o prefeito Vanderlei.

 

Para a secretária Municipal de Gestão, Patrícia Mársico, a medida é uma correção da ilegalidade herdada das gestões anteriores. “Tentamos, de todas as formas, encontrar uma solução que não afetasse os servidores, dialogamos com o Sindicato da classe e com os vereadores, mas o fato é que o Ministério Público entendeu que a jornada de 6 horas é ilegal”, disse a secretária.

 

A jornada de 6 horas foi estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 3.462, de 02 de janeiro de 2008, sob o argumento de que a redução do expediente seria para que fossem compensados os saldos existentes no sistema de banco de horas dos servidores que estavam em regime de sobrejornada. Acontece que o Decreto teria eficácia até o dia 31 de dezembro de 2008, mas sua vigência foi prorrogada até 30 de setembro de 2014, por meio de sucessivos decretos municipais.

 

“Agora, o Ministério Público entende que não há previsão legal para que os servidores públicos municipais tenham jornada inferior às 8 horas diárias e 40 horas semanais”, disse a secretária Municipal de Negócios Jurídicos, Camila Takao.

 

A jornada de 8 horas é a regra nas outras prefeituras da região com o mesmo porte de Taquaritinga (SP). Segundo o MP, a volta do horário normal “atende às necessidades da população” e reestabelece a norma jurídica.

 

Informação: Luís José Bassoli (Assessor de Imprensa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga)

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