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Em Taquaritinga (SP), lavradora é condenada a 20 anos de prisão pelo assassinato do marido

Aconteceu, quase durante todo o dia de quarta-feira (14 de Agosto), mais um julgamento popular no salão de júri do Fórum de Taquaritinga (SP). Depois de mais de oito horas de trabalho, a lavradora Sinara Antônia Ramos Maris Dos Santos foi condenada a 20 anos de prisão pelo assassinato de seu marido, André dos Santos Pinto.

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O crime ocorreu no início da manhã do dia 12 de Setembro de 2017. André foi morto com golpes de facão desferidos pela ré, que causaram fraturas nos ossos de sua face, mãos e braços, além de traumatismo craniano. O casal, que estava junto há 10 anos, residia em Taquaritinga (SP) e trabalhava em uma empresa na cidade de Matão (SP).

O júri teve início ás 9h. Um morador do bairro Vila Romana, qualificado como testemunha de acusação, foi a primeira pessoa a ser ouvida. Ele relatou que, na referida data, acordou por volta das 4h45 ouvindo gritos de uma pessoa que estava na via pública e se surpreendeu ao ver a chegada da equipe de resgate, reconhecendo André quando se aproximou do local, onde o lavrador esperava o seu ônibus para trabalhar. Entretanto, não viu o que teria ocorrido no local.

Em seguida, o policial civil José Eduardo Marcico, a irmã da ré, Marlene Ap. R. dos Santos e um rapaz que esteve com Sinara no dia do crime também foram ouvidos.  

Em seu depoimento, a ré relatou que, constantemente, era agredida por seu marido, sofrendo os mais diversos tipos de violência doméstica. No dia em que cometeu o crime, ela e a vítima acabaram discutindo e André teria arremessado a filha do casal contra a parede antes de ir para o ponto de ônibus. A menina, com 5 anos na época, teria ficado desacordada por alguns instantes; foi nesse momento em que Sinara se armou com o facão que utilizava em seu trabalho e seguiu André até o local, onde ele desferiu palavras de baixo calão e ela acabou golpeando-o.

A Promotora de Justiça, Dra. Marília Bononi Francisco, iniciou sua fala ás 10h50. Após as saudações iniciais, a promotora enfatizou a crueldade do crime e  disse que buscava a condenação de Sinara pela certeza de que o assassinato foi premeditado. “Sou Promotora de Justiça e isso me dá o direito de pedir a absolvição da acusada; porém, de acordo com o que foi apurado na denúncia inicial e durante todo o processo, hoje pedirei a condenação da ré”, declarou.

De acordo com a Dra. Marília, o desentendimento do casal havia começado em dias anteriores quando André expôs o desejo de se divorciar de Sinara. Diante da negação, a ré planejou o assassinato e o executou quando a vítima esperava por seu ônibus na manhã daquela terça-feira.

Durante toda a sessão do plenário, a ré demonstrou forte emoção, principalmente quando o caso era relembrado pelas autoridades presentes. Em certos momentos, Sinara fez sinal de negação com sua cabeça, demonstrando estar em desacordo com o que estava sendo dito pela acusação.

No período da tarde, após o intervalo para almoço, o advogado de defesa, Dr. Fábio Cesar Baron, defendeu a declaração da ré, sustentando a “legítima defesa” como motivo para a execução do crime. “Foi um ato de defesa tanto para a ré quanto para a filha do casal, que também foi agredida por André naquele dia”, disse. O advogado ainda disse que Sinara não confessou o crime em seu primeiro interrogatório por estar em estado de choque.

Em réplica, Dra. Marília apresentou o depoimento do irmão de André, feito em uma cidade do Estado de Sergipe no dia 31 de Julho de 2018, onde a família do lavrador vive. Em seguida, ás 15h47, o depoimento da filha do casal, também colhido na mesma comarca que o tio, foi exposto para todos que acompanhavam a sessão. Sinara ficou emocionalmente desestabilizada ao ver a menina.

Ao ser questionada sobre os acontecimentos, a menina disse poucas palavras para o Juiz que a interrogou. “Meu pai está no céu. Minha mãe matou meu pai lá no mato”, relatou a criança se referindo ao local de trabalho do casal.

Por volta das 17h, o júri, composto por 4 homens e 3 mulheres, se dirigiu para a sala “secreta”, onde votaram conforme o entendimento individual de cada um sobre o caso. Ás 17h15, o Juiz que presidia a sessão, Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, leu a sentença para todos os presentes, informando a condenação da ré a 20 anos de reclusão, inicialmente, em regime fechado. O direito de Sinara em recorrer da decisão em liberdade também foi negado. 

Diante de sua simplicidade intelectual, Sinara ouviu o veredito mas não o compreendeu; ela só tomou conhecimento de seu futuro através de uma breve explicação de seu advogado de defesa. O plenário finalizou os trabalhos ás 17h35.

Após o julgamento, Sinara foi levada para o presídio onde está desde o dia 13 de Setembro de 2017 (Foto: Alessandra Cason)

 

 

 

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