Polícia

Comunicação de falso assalto para garantir seguro de celular cresce em Taquaritinga (SP), segundo delegado

A Delegacia de Polícia de Taquaritinga (SP) aponta um crescimento de mais de 20% nos casos de Comunicação Falsa de Crime, principalmente, em relação aos aparelhos celulares que possuem seguros. Tal prática foi percebida devido ao aumento de boletins de ocorrência registrados nos últimos meses.

Segundo o Delegado Dr. Claudemir Pereira da Silva, o crescimento da comunicação de roubo de celulares chamou a atenção das autoridades; fato que, no decorrer de algumas investigações, acabaram sendo comprovados como sendo fictícios.

Na maioria das vezes, o boletim de ocorrência é registrado pela suposta vítima quando ela perde ou danifica o seu celular. Na tentativa de reaver o seu dinheiro ou até mesmo um novo aparelho, acaba criando uma versão para um crime que não aconteceu com o intuito de facilitar o processo de recebimento do dinheiro através da seguradora.

“Desde o ano passado, a maioria das pessoas que adquirem celulares para pagamento parcelado já contratam um seguro para o aparelho e esse valor é embutido nas mensalidades a serem pagas. Entretanto, temos conhecimento de que o valor só é repassado ao cliente em caso de roubo do celular. Por isso, muitas pessoas que perdem o telefone ou esquecem ele em algum lugar, se dirigem para a Delegacia e inventam uma história para que o registro do crime seja feito”, esclarece o delegado.

Durante a investigação, as autoridades acabam descobrindo que, na verdade, o contexto da denúncia é irreal. “Várias pessoas já vieram até o DP e relataram histórias para o escrivão elaborar do b.o., como por exemplo, que foram abordadas por indivíduos armados ou que, mediante violência e ameaça, foram obrigadas a entregarem os seus celulares. Acontece que, conforme as investigações avançavam, constatamos que não havia nenhum tipo de crime. Essas pessoas voltam a ser ouvidas aqui na Delegacia e, ás vezes, permanecem insistindo no fato que narraram, mas as provas checadas, como imagens de câmeras de segurança do local onde elas indicam, apontam que não houve nenhum delito”, relata.

O comportamento semelhante dessas pessoas também despertou a curiosidade do delegado. “Normalmente, a pessoa que é vítima de um roubo aciona a Polícia Militar logo que é possível. Alguns cidadãos estavam comparecendo da Delegacia depois de cinco/seis dias para fazer o boletim de ocorrência de roubo”.

A prática, descrita no artigo 340 do Código Penal, pode gerar detenção de um a seis meses ou multa. O crime se configura quando o infrator aciona alguma autoridade comunicando uma ocorrência ou contravenção inexistente. O delegado ainda afirma que algumas pessoas já foram acusadas em Taquaritinga (SP) e estão respondendo pelo crime de Falsa Comunicação de Roubo. Se a fraude for comprovada, também poderão ser penalizadas pelo crime de Estelionato contra a seguradora do aparelho.

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