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Caso Ingrid Vitória Machado: Prefeitura de Taquaritinga (SP) é condenada a pagar indenização para a família da menina

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga (SP) foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma valor indenizatório no montante de R$ 300 mil, aos pais da menina Ingrid Vitória Machado, que morreu depois de ser arrastada pela enxurrada e cair em um bueiro no dia 6 de Fevereiro de 2013, na saída da instituição de ensino pública onde frequentava há cerca de três dias.

Ingrid, que possuía 5 anos, foi levada pela correnteza enquanto transitava pela Rua Octávio Martinelli, no Jardim São Sebastião. Os pais da vítima teriam acusado de negligência os funcionários da escola, pois a aluna teria sido liberada antecipadamente do horário escolar rotineiro.

Após a queda, o corpo da menina foi atirado pela enchente no interior de um bueiro, que não possuía grades de proteção. Ingrid foi localizada por uma testemunha no córrego Ribeirãozinho e chegou a ser socorrida pela equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos.

A primeira decisão judicial ocorreu no ano de 2015, quando o Juiz da 2° Vara de Taquaritinga (SP) condenou a autarquia municipal a realizar o pagamento mensal aos pais de Ingrid, pelo período em que a menina estivesse entre os 16 e 25 anos. A Secretaria de Assuntos Jurídicos ingressou com um recurso sobre a sentença proferida, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação em 2016.

Na última terça-feira (11), O STJ aumentou a pena preliminarmente estabelecida, determinando que os pais da menina deverão receber o pagamento de dois terços do salário mínimo vigente em um período de 9 anos, em que Ingrid estivesse com a idade citada anteriormente. Além disso, durante os anos em que a vítima estivesse com a idade entre 25 e 65 anos, o valor da penalidade reduzirá para um terço do salário mínimo vigorante. Ainda, a Prefeitura Municipal terá que arcar com o valor de R$ 300 mil correspondente aos danos morais pleiteados pela família, o que caracteriza o valor de R$ 150 mil para a mãe e R$ 150 mil para o pai da vítima.

O secretário de Serviços Municipal da gestão de Fúlvio Zuppani, o então prefeito da época, disse que não havia regulamentação vigente que constasse a obrigatoriedade da colocação de grades em todos os bueiros do município.

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