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Ambulantes de Taquaritinga terão que disponibilizar álcool em gel aos clientes

Foi publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (24), o decreto que obriga os “food trucks” ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos (comércio ambulante) disponibilizar álcool em gel aos consumidores.

 

No documento assinado pelo prefeito de Taquaritinga, Vanderlei Mársico, além do álcool em gel 70% em local de fácil acesso e visualização, também impõe a colocação de um cartaz próximo ao produto com o seguinte dizeres: AJUDE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS, UTILIZE ÁLCOOL EM GEL PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS. O aviso deve ter dimensões mínimas de 29,7cm (vinte e nove centímetros e sete decímetros) por 21cm (vinte e um centímetros), folha A4 e letra Arial Black 50.

 

Os “food trucks” ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos (comércio ambulante), terão prazo de 30 dias para se adequarem às disposições contidas na Lei Municipal nº 4.502, de 29 de maio de 2018.

 

Foto ilustrativa. 

 

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